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Pagamento por Serviços Ambientais é um instrumento que estimula a proteção dos serviços ecossistêmicos

Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) é um instrumento baseado no mercado para financiamento da conservação. Ele considera os princípios do usuário-pagador e do provedor-recebedor. Neles, pessoas que se beneficiam dos serviços ambientais (como os usuários de água limpa) devem pagar por eles àqueles que contribuem para a geração desses serviços (como os usuários de terra a montante).

Assim, essa ferramenta busca conservar e promover a manutenção, recuperação e melhoria dos ecossistemas e seus recursos naturais, por meio de atividades de proteção e de uso sustentável, reduzindo o desmatamento e degradação ambiental.

Em janeiro de 2021 foi promulgada a Lei nº 14.119, que instituiu a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, definindo conceitos, objetivos, diretrizes, ações e critérios para sua implantação. A lei instituiu ainda o Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA) e o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA).

Para o PSA funcionar, devem haver provedores, pessoas engajadas capazes de preservar e manter o serviço ambiental. E também os compradores, pessoas interessadas que irão se beneficiar da proteção de tal serviço, como ONGs, empresas privadas, poder público, pessoas físicas, entre outros. Vale ressaltar que essa é uma prática voluntária e não obrigatória. Ela também pode ser adotada por empresas que visem melhorar sua imagem ou mesmo por pessoas que queiram mitigar os impactos de suas ações cotidianas.

O foco do PSA hoje é bastante direcionado para proteção e recuperação dos recursos hídricos e biodiversidade e também para mitigação das mudanças climáticas pelo sequestro de carbono através de diversas técnicas. O conceito e os princípios do PSA não são novidade. Eles teriam surgido no final do século XX na Costa Rica. As ações implantadas conseguiram reverter a situação de desmatamento, cerca de 50% da área do país voltou a ter cobertura vegetal – anteriormente a área verde era de 20%.

Exemplos de Pagamento por Serviços Ambientais

De acordo com a Lei 14.119/2021, o Pagamento por Serviços Ambientais pode ocorrer para serviços:

  • de provisão: fornecem bens ou produtos ambientais usados pelo ser humano, como a água e alimentos;
  • culturais: geram benefícios não materiais fornecidos pelos ecossistemas, como a recreação, o turismo e a identidade cultural;
  • de regulação: realizam a manutenção da estabilidade dos processos ecossistêmicos, incluindo o sequestro de carbono e a manutenção do equilíbrio do ciclo hidrológico, por exemplo;
  • de suporte: estes serviços são responsáveis por manter a perenidade da vida na Terra, tendo como exemplos a polinização, a dispersão de sementes e a manutenção da biodiversidade.

Como funciona o Pagamento por Serviços Ambientais?

A primeira aplicação nacional do PSA ocorreu com a Lei 12.512/11, que instituiu o Bolsa Verde, um programa que beneficia famílias de baixa renda com R$ 300 a cada três meses para que haja manutenção da vegetação da propriedade, entre outros fatores relacionados. O reflorestamento também é uma prática bastante difundida na sociedade, há o pagamento para o plantio de árvores que prestarão serviços como neutralização de emissões (saiba quanto vale uma árvore).

Outro exemplo envolve atividades que consomem ou podem poluir recursos hídricos em altas quantidades. Esse tipo de atividade deve possuir uma outorga para o uso da água e o pagamento também deve ocorrer; portanto, os responsáveis pelo empreendimento são considerados usuários do serviço e participam de um programa de PSA (devido à cobrança pelo uso da água).

Esse projeto de PSA não é considerado um imposto e sim uma remuneração pelo uso de um bem público – o dinheiro arrecadado é investido para manter e recuperar bacias hidrográficas que fornecem esse serviço.

É possível entender mais sobre o que é o Pagamento por Serviços Ambientais no vídeo abaixo. Ele está em inglês, mas é possível ativar legendas com tradução automática para o português.

Quem paga por serviços ambientais?

O PSA pode ser entendido como formas de compensações vinculadas a comunidades rurais e urbanas. Consumidores também podem escolher pagar por serviços ambientais em produtos sustentáveis, por meio de certificações, como selos ecológicos. Eles estão presentes em certos produtos orgânicos e em madeiras reflorestadas, por exemplo. Quando escolhemos pagar esse valor adicional, estamos também pagando pela proteção dos serviços ecossistêmicos.

De acordo com artigo da WRI Brasil, o pagamento por serviços ambientais pode ser feito na forma de:

  • repasse direto (não necessariamente em valor monetário);
  • execução de melhorias sociais a comunidades urbanas e rurais;
  • compensações vinculadas a certificados de redução de emissões por desmatamento e degradação;
  • comodato (empréstimo de algo que não pode ser substituído por outro da mesma espécie e qualidade);
  • títulos verdes;
  • Cotas de Reserva Ambiental.

Além disso, os Comitês de Bacias Hidrográficas podem utilizar receitas da cobrança pelo uso dos recursos hídricos com esse fim.

Pagamento por Serviços Ambientais na prática

O Plano Conservador da Mantiqueira é um exemplo de sucesso, com mais de 20 municípios possuindo legislações de PSA já aprovadas ou sendo implementadas nos estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.

Já no estado do Amazonas, o Bolsa Floresta remunera famílias que moram ou são usuárias de 16 Unidades de Conservação do Estado. Para aderir ao programa e receber R$ 600 por ano, essas famílias se comprometem a não desmatar florestas primárias, a participar de oficinas de gestão participativa, medidas de prevenção à queimadas e manter as crianças e adolescentes na escola.


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